Fatos jurídicos
2) O que é fato jurídico natural? Explique e dê dois exemplos.
3) Pode se dizer que um contrato constitui negócio jurídico? Porque?
4) Indique e explique três requisitos para a validade do negócio jurídico.
5)Explique dois defeitos do negócio jurídico.
1) O fato jurídico é o acontecimento dependente ou não da vontade, que venha a influir na esfera do direito. Portanto, ou ele ocorre independentemente da vontade, ou se encontra preso a uma manifestação da vontade, já o ato jurídico é algo intencional, que é praticado pelo individuo objetivando ocasionar efeitos jurídicos, assim sendo, o fato jurídico pode depender ou não da vontade, já o ato jurídico é exclusivamente dependente da vontade.
2) O fato jurídico natural é uma situação social juridicamente relevante, que decorre, em regra, da própria natureza, sem intervenção humana. Por exemplo, a morte do colaborador de uma tal empresa ou a maioridade de um certo individuo.
3) Sim, pois, o ato jurídico perante o Código Civil de 1916, art. 81, é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Se o ato contém um intuito negocial, recebe a denominação de negócio jurídico. Assim sendo, o contrato, por exemplo, é uma manifestação de negócio jurídico.
4) Para que o negócio jurídico produza todos os efeitos, é necessário que se revista de certos requisitos referentes à pessoa do agente, ao objeto da relação e à forma de emissão da vontade, como por exemplo o “agente capaz”, a “licitude” e a “forma prescrita ou não-defesa em lei. O agente capaz é a pessoa capaz para todos os atos da vida civil. A licitude é o ato que não é ofensivo à ordem jurídica e está sempre voltada para fins legítimos, possíveis, determinados ou determináveis. A forma prescrita ou não-defesa em lei significa que todas as exceções devem ser respeitadas, ou seja, se a lei impuser forma especial, esta deverá ser