Fato gerador
Fato gerador é situação definida em lei, necessária e suficiente para o nascimento de uma obrigação tributária.
Em outras palavras, no caso de obrigação tributária principal, o fato gerador é a definição de um fato abstrato ou hipotético, prevista em lei tributária, que se ocorrer no mundo real faz nascer a obrigação de alguém pagar tributo.
Obrigação Tributária.
Obrigação tributária é toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como Obrigação Tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o Fato Gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).
As obrigações tributárias são de dois tipos:
• Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária). • Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo, a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). (São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).
Constitui-se por quatro elementos:
• A Lei ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíquotas, Outorga inseções, vedações não incidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigação e estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção; • O fator Gerador elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza jurídica, sem o qual não há que se falar em obrigação; • Sujeito Ativo é o lado credor da obrigação fiscal; • Sujeito Passivo é lado devedor da relação obrigacional