Fato Gerador
Shirley Avancini Bretas
Prof. Fábio Luís Cambiaghi
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Bacharelado Ciências Contábeis - CTB0092 – Direito Tributário e Empresarial
12/12/2013
RESUMO
O fato gerador é uma expressão jurídico contábil que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado. Em obediência aos princípios contábeis da oportunidade e da competência, as despesas e receitas devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de pagamento.
O Código Tributário Nacional do Brasil (CTN) utiliza a expressão fato gerador tanto no momento que se refere ao que chama-se de hipótese de incidência tanto quanto ao fato imponível, deixando para que o intérprete da norma reconheça o significado referido segundo o contexto em que se encontra.