a) Disserte brevemente sobre a teoria do fato gerador abordando a questão terminológica. (máximo 20 linhas – 1,0 ponto). Geraldo Ataliba, em sua obra Hipótese de incidência tributária, 6º edição, página 68, afirma que o fato gerador ou “fato imponível” é a materialização da hipótese de incidência, representando o momento concreto de sua realização, que se opõe à abstração do paradigma legal que o antecede. Nas palavras de Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, Editora Saraiva, 4ª edição, página 674, o fato gerador caracteriza-se pela concretização do arquétipo legal (abstrato), compondo, dessa forma, o conceito de “fato”. Assim, com a realização da hipótese de incidência, teremos o fato gerador ou fato jurígeno. A partir da subsunção, que é a perfeita adaptação do fato ao modelo ou paradigma legal, nascerá o liame jurídico obrigacional, que dará lastro à relação intersubjetiva tributária. Destaca-se que o fato gerador ganha significativa importância por definir a lei a ser aplicada no momento da cobrança do tributo, em abono do princípio constitucional da irretroatividade tributária. Os fatos geradores podem ser periódicos ou complexos, sua realização se põe ao longo de um espaço de tempo; instantâneos ou simples, a sua realização se dá num determinado momento de tempo; e continuados ou contínuos, a sua realização se dá de forma duradoura e estável no tempo, existindo hoje e amanhã. b) Qual a regra básica da responsabilidade por infrações? (máximo 10 linhas – 1,0 ponto). Responsabilidade por infrações é a sujeição de alguém às consequências dos seus atos praticados ou a responsabilidade pelo pagamento de multas, quando se descumpre uma obrigação. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independente, salvo disposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Ela não é elidida quando provada a ausência de culpa ou dolo do