fato gerador
É sabido que no Brasil é praticada uma elevada carga tributária para todos os setores produtivos em seus diversos seguimentos e atividades, seja indústria, comércio ou prestação de serviços, este trabalho tem por intuito demonstra os principais impostos tributários pagos por uma empresa cadastrada No SIMPLES NACIONAL.
Entende-se que tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante a atividade administrativa plenamente vinculada - art. 3° do Código Tributário Nacional - CTN. Atualmente a empresa analisada paga os seguintes impostos, ICMS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, IRPF, apresento neste trabalho as nomenclaturas dos impostos, o fato gerador, base de cálculo, e suas respectivas alíquotas.
2. ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
É de competência dos estados e do Distrito Federal, sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada Lei Kandir) alterada posteriormente pelas leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
Fato Gerador ICMS:
Corresponde a circulação de mercadoria ou a prestação de serviços, que compreende:
Saídas de mercadorias, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte comercial, industrial ou produtor, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação e telecomunicação;
Entradas de mercadorias importadas no estabelecimento de contribuinte, comercial, industrial, ou produtor, e ainda que se trate de mercadoria para uso ou consumo.
Fundamento Legal:
Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional e Lei complementar 102/2000
Alíquotas: As Alíquotas internas são determinadas individualmente em cada Estado pela legislação estadual. Regra geral é de 17%, porém alguns estados utilizam a alíquotas de