Fases do processo legislativo
Iniciativa
Discussão
Deliberação (votação)
Sanção ou veto
Promulgação
Publicação
Vigência
Iniciativa
A iniciativa é o momento da proposição de um projeto de lei. Quem pode propor projeto de lei?
Tal resposta está no art.61 da Constituição Federal que segue abaixo.
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.”
Os projetos de iniciativa popular (dos cidadãos) consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Discussão
A primeira discussão ocorre na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde é analisada a constitucionalidade do projeto de lei. Havendo o entendimento de que o projeto de lei é inconstitucional, ocorre um parecer terminativo (controle constitucional preventivo), o projeto é enviado ao arquivo. Mas se o parecer optar pela constitucionalidade do projeto, será remetido para uma comissão temática que analisará a conveniência e a oportunidade do projeto de lei.
Deliberação (votação)
O projeto somente será submetido à votação se estiver presente a maioria absoluta dos membros da casa. No Senado (total de componentes 81), deve haver pelo menos 41 Senadores presentes, do mesmo modo na Câmara (total de componentes 513) deve haver pelo menos 257 Deputados presentes. A presença deste número de componentes das casas do Congresso Nacional são o mínimo para que haja a votação.
Para a votação e respectiva aprovação do projeto de lei, quando não estiver previsto um quórum especifico, será