fases do processo legislativo
Regulado pelo art.59 da constituição federal, o processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplina um procedimento a ser observado pelos órgãos competentes para a elaboração de espécies normativas. A não obediência desse conjunto é tratada como inconstitucionalidade. O processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral que formam uma sequencia, dentre elas: incentivo, discussão, votação, sanção, promulgação, publicação.
A constituição federal de 88 estabelece iniciativa a autoridades políticas e órgãos, como a câmara de deputados, senado federal e comissões mistas. O STF, assim como os outros tribunais superiores, também podem iniciar um processo legislativo .
A primeira etapa para o processo legislativo acontecer é o incentivo, que parte de uma iniciativa. Existem dois tipos de iniciativa, a iniciativa geral e a iniciativa reservada. Na iniciativa geral, baseado no art.61 são legitimados para inicio de um processo legislativo a câmara de deputados, senado federal, comissões da câmara federal, comissões do senado federal, comissões mistas, STF, tribunais superiores, procurador geral da republica e o cidadão, todos estes legitimados e aptos para iniciar um processo. Existe uma divisão das câmaras, uma iniciadora e uma revisadora. A câmara de deputados é a responsável pela representação do povo, já o senado federal é a casa revisora, representando o estado. Já a iniciativa reservada se da quando o tribunal não pode oferecer o projeto de lei sobre qualquer matéria. Sua legitimidade é mais restrita, o assunto deve pertencer a aquele tribunal ou poder judiciário, visto no art.64 .
Tomada como segunda fase de um processo legislativo, a discussão é destinada ao debate no plenário. Durante a discussão, os deputados podem apresentar ementas, que são publicadas e encaminhadas para as comissões técnicas, onde recebem um parecer. O projeto passara por dois turnos