Processo Legislativo
Legislativo
na
CF/88
Processo Legislativo e Estado
Democrático de Direito
Conceito
Natureza
Princípios
CONCEITO
Seqüência de diversos atos jurídicos que, formando uma cadeia procedimental, assumem seu modo específico de interconexão, estruturado em última análise por normas jurídico-constitucionais,e, realizados discursivamente em contraditório entre agentes legitimados no contexto de uma sociedade aberta de intérpretes da
Constituição, visam à formação e emissão de ato público-estatal do tipo pronúnciadeclaração, de provimentos normativos legislativos. Marcelo Cattoni
Processo Legislativo
Princípios:
Devido Processo Legislativo
Contraditório
Legalidade e reserva legal
Processo Legislativo
Convergência de vontades das casas do Congresso Nacional
Superação da Vontade da Casa
Revisora pela Casa Iniciadora
Espécies Legislativas
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV –leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Espécies de processos legislativos:
Ordinário
Sumário
Especiais
Processos Legislativos:
Ordinário: Lei ordinária.
Sumário: Lei de iniciativa do
Presidente da República com pedido de urgência na apreciação.
Especiais: Emendas constitucionais, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Processo Legislativo Ordinário
Fases:
Introdutória
Constitutiva
Complementar
Processo Legislativo
Ordinário
FASE INTRODUTÓRIA: iniciativa Iniciativa
Conceito
Classificação:
Importância
- concorrente
- exclusiva
- parlamentar
- extra-parlamentar
Procedimento Ordinário – Fase Introdutória
INICIATIVA
APROVAÇÃO COM
EMENDAS
CASA INICIADORA:
PLENÁRIO
CASA INICIADORA:
COMISSÕES
PARLAMENTARES
CASA REVISORA:
PLENÁRIO
CASA