Falência
Trabalho de Falência
1) Em que consiste o princípio da “Par Conditio Creditorum”?
Este princípio consiste no tratamento equitativo, que não deve haver privilégio no tratamento de um crédito em detrimento de outro, mas que apenas priorize o mais célere em detrimento do mais meritório.
2) Sobre a legitimidade passiva no processo falimentar, comente como se dá sua incidência sobre as instituições financeiras públicas e privadas.
Tais instituições financeiras não podem passar pelo crivo normal de uma falência ou até mesmo de concordata, art.2º da Lei nº11.101/05 (Falência), então sua incidência se dá por meio de intervenção do Banco Central.
Estão amparadas na Lei 6.024 de 13 de Março de 1974, que dispõe sobre à Intervenção e Liquidação Extrajudicial.
Primeiramente irão passar pelo procedimento administrativo, onde o Banco Central, sob a observação da lei n. 6.024/74, funcionará como juiz, cabendo ao mesmo a proposta, decreto e condução da liquidação ou intervenção extrajudicial das instituições financeiras. Tudo isso antes de entrar no processo falimentar.
3) Diferencie entidade de previdência complementar fechada e aberta, abordando a incidência da falência sobre tais atividades.
Conforme artigos da LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001;
Ambas entidades não passam pela falência, mas por Liquidação Extrajudicial;
Art. 5o A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal. Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
4) Explique qual a natureza das sociedades cooperativas e a