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1.1 O que é : O Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) é uma instituição criada por entidades ligadas à atividade publicitária (agências, anunciantes e veículos de comunicação) com o objetivo de regulamentar o setor, criando regras para a realização e veiculação de publicidade. A atuação do Conar é pautada por um Código de Auto-Regulamentação, elaborado pelo próprio conselho, que contém todas as regras que devem ser seguidas pelas agências publicitárias.
Veiculada uma publicidade, o Conar pode instaurar um processo para examiná-la, por iniciativa própria ou estimulado por queixa de alguém que se sentiu prejudicado ou ofendido pelo conteúdo do anúncio. O exame da publicidade é feito pelo Conselho de Ética do órgão, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos de comunicação e dos consumidores. Ao final do processo, se o CONAR entender que a publicidade está em desacordo com as normas éticas, tomará uma das seguintes medidas: determinação da alteração do anúncio ou determinação da sustação de sua veiculação. Se for o caso, a decisão também proporá a advertência do anunciante e/ou de sua agência ou ainda a divulgação pública da reprovação do Conar. Sua missão inclui principalmente o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria. As denúncias são julgadas pelo Conselho de Ética, com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio. Quando comprovada a procedência de uma denúncia, é sua responsabilidade recomendar alteração ou suspender a veiculação do anúncio. O CONAR não exerce censura prévia sobre peças publicitárias, já que se ocupa somente do que está sendo ou foi veiculado. Mantido pela contribuição das principais entidades da publicidade brasileira e seus filiados – anunciantes, agências e veículos –, tem sede na cidade de São Paulo e atua em todo o país. São mais de 8.000