falencia
Resposta:
Caso seja verificado que o crédito está devidamente relacionado de forma correta não será necessário que Pedro tome outra providencia.
2. A empresa Mar Aberto Ltda, também credora da falida, por força de uma sentença condenatória no valor de R$ 30.000,00, transitada em julgado em 10/04/14, verificou que seu crédito não foi incluído no rol de credores, constante do edital publicado. Precisa ele tomar alguma outra providência para participar da falência? Explicar a resposta ( 0,5 pontos)
Resposta:
Conforme o artigo 99, IV, da lei 11.101/05 a empresa Mar Aberto deverá observar o prazo de 15 dias conforme o art. 7, §2º da lei 11.101./05 para apresentar a habilitação do crédito.
3. Antônio Augusto Moares, também credor da falida, por força de um cheque devolvido por insuficiência de fundos, em 08/02/14, no valor de R$ 10.000,00, verificou que seu crédito foi incluído no rol de credores, constante do edital publicado, por valor diverso do correto. Precisa ele tomar alguma outra providência para corrigir o erro? Explicar a resposta ( 0,5 pontos)
Resposta:
Conforme o artigo 99, IV, da lei 11.101/05 a empresa Mar Aberto deverá observar o prazo de 15 dias conforme o art. 7, §2º da lei 11.101./05 para apresentar a divergência do valo do crédito.
4. Considerando as situações acima mencionadas, para os credores que, porventura, precisem tomar alguma atitude para participar da falência, em que prazo(dia) e a quem deve(m) apresentar sua manifestação, para serem considerados tempestivos? Precisarão estar representados por advogado? Explicar a resposta ( 1,0 pontos)
Resposta:
Nos 10 dias posteriores à republicação, os sujeitos legitimados