Falencia
DIREITO EMPRESARIAL
(FALÊNCIA)
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
Introdução
Serão apresentados nesse trabalho conceitos, características, requisitos e legislação adequada a formação do processo falimentar.
Tendo como norte durante todo o decorrer deste o disposto no decreto Lei n.º 7.661/1945, e sua revogação na lei n° 11.101/2005, que preceitua os aspectos gerais e procedimentos que resguardam as etapas pertinentes a falência.
Utilizou-se de diversificados métodos na construção desses, dentre eles: pesquisa bibliográfica, sites e a discussão do referido assunto entre a dupla.
1. Noções gerais sobre falência
Conceito
A falência é em que todos os bens dos falidos são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores. É o direito falimentar que aborda o conjunto de regras jurídicas pertinentes a execução concursais do devedor empresário, as quais não são as mesmas que se aplicam ao devedor civil, esta é o ato de desapropriar a totalidade dos bens penhoráveis do devedor, sendo instaurado o concurso universal para estes, concorrendo a eles todos os credores. É a condição daquele que, havendo recebido uma prestação a crédito, sem ter a sua disposição para a contraprestação, um valor suficiente para honrar suas dívidas. A falência na Idade Média era considerada um delito, sujeitando o falido às punições que iam da prisão à mutilação. Os falidos eram acusados de fraudadores, enganadores, velhacos.
Modernamente grandes transformações ocorreram sobre a conceituação da expressão falido. Pouco a pouco um sentido econômico social, em que se sobressai o interesse público que objetivo, antes de tudo, a sobrevivência da empresa, está hoje prevalecendo. Na nova legislação, a falência, é reservada a casos extremos, dando-se preferência a recuperação extrajudicial ou