eXTRAJUDICIAL
Francielli Camargo, brasileira, solteira, estagiária, portadora da cédula de identidade RG 46.3515-58, inscrita sob número de CPF: 26.568.1598-88, residente e domiciliado na rua Monsenhor Charles Xavier, 603, Pilar /SP, representada por sua advogada (documento incluso), com escritório localizado na Avenida Mística, edifício Jeane Grey, 2025, sala 18, vila Gambith Leboe, Sorocaba /SP, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra Bruna Rocha, brasileira, casada, engenheira, portadora da cédula de identidade RG 56.245.4522, inscrita sob número de CPF 256.258.984-55, residente e domiciliado na rua Michael Jackson, 50, Centro, Sorocaba /SP, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A executada realizou a compra do veículo Fiat 147, de cor azul celeste, movido a álcool, ano e modelo 1980, que era então de propriedade do exequente.
Como forma de pagamento, foi emitido um cheque à vista, no dia 19 de março de 2014, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) com vencimento no dia 20 de abril de 2014.
Entretanto, ao ser depositado o cheque, verificou-se que o mesmo não possuía fundos.
DO DIREITO
A executada não realizou a sua contraprestação na obrigação e, com base no título portado pela exequente, pode-se proceder à execução.
De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Civil:
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo
O título emitido pela exequente são passíveis de execução, com base no artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a