Extradição
A extradição é um dos institutos jurídicos que permite a retirada do estrangeiro de determinado território. Pode ser conceituada como o “ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo acusado ou reconhecido como culpado de uma infração cometida fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo”. O estrangeiro, desde os tempos mais remotos, é considerado como sujeito de direito. A comunidade internacional tem buscado meios que possam garantir a paz mundial e a harmonia entre os povos. Acordos de proteção e cooperação penal internacional têm sido discutidos de forma mais imperativa, principalmente depois da ação terrorista ocorrida nos Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001. Dessa forma, o instituto da extradição está cada vez mais presente nos acordos de cooperação entre os países, tendo em vista ser esse um procedimento que possibilita ao indivíduo acusado de delito ou condenado como criminoso ser punido pelo Estado competente. Os países utilizam a extradição como meio processual internacional para permitir o julgamento das pessoas que cometeram ilícitos e deslocaram-se a outros países para fugir de julgamento e condenação. A comunidade internacional tem considerado a extradição como um dos mecanismos de cooperação internacional capaz de reprimir atividades delituosas e uma forma de inibir a atividade terrorista que tanto tem gerado ameaças à paz e à segurança internacional. Conforme estipulado no artigo 83 do Estatuto do Estrangeiro: “nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”. Verifica-se que o processo de extradição é o instituto relacionado ao estrangeiro que maior ligado está à nossa Corte Suprema.
PRINCÍPIOS QUE REGEM A EXTRADIÇÃO
O Estatuto do Estrangeiro dispõe, no artigo 76, o fundamento que rege o pedido de extradição: “A extradição