Extinção do credito tributário: pagamento, compensação, transação e remissão.
CÂMPUS REGIONAL DE CIANORTE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Extinção do credito tributário:
Pagamento, compensação, transação e remissão.
Acadêmicos (as): Camila dos Santos Gabriela Ramandelli Higor Felipe Marcuz Mariana Caroline M. da Silva Thaís Alves da Silva
Cianorte
2011
A obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do particular uma prestação tributária positiva ou negativa. A obrigação tributaria possui três elementos: sujeito ativo, sujeito passivo e credito tributário.
As principais causas da extinção do credito tributário encontram-se enumeradas no art. 156 da CNT: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão de deposito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no art. 150 e seus §§ 1.º e 4.º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2.º do art. 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a defendida na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas na lei. Há mais três causas de extinção: confusão; desaparecimento, sem sucessor, do sujeito ativo do tributo; desaparecimento, sem sucessor, do sujeito passivo do tributo.
As causas de extinção têm como poder de libertar o contribuinte da relação de sujeição que possui com a Fazenda Publica.
A forma direta de extinção da obrigação tributaria e do credito tributário é o pagamento. Consiste na satisfação da prestação que o sujeito passivo da relação jurídica e tributaria, ou um responsável por ele faz o credor, da importância pecuniária relativa ao