Causas de Extinção do Crédito Tributário
Nos termos do artigo 156, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários se extinguem com o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento (nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º), a consignação em pagamento (nos termos do disposto no § 2º do artigo 164), a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a decisão judicial passada em julgado e a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
O crédito tributário é um dos elementos que constituem a relação obrigacional tributária. Desta forma, a extinção do crédito tributário, necessariamente, leva ao desaparecimento da obrigação tributária, e ocorre por uma das causas supramencionadas.
As extinções do crédito tributário pelo pagamento e pela prescrição e decadência não serão objeto de análise nesse trabalho.
1. Compensação
Essa modalidade de extinção está conceituada no Código Civil em seu artigo 368, que estabelece que ocorre quando dois sujeitos são, simultaneamente, credor e devedor uma da outra. Dessa forma, as obrigações se extinguem até o limite onde se compensarem, e a diferença será paga pelo devedor que deve mais.
Por exemplo, se A deve R$ 100,00 para B e B deve R$ 90,00 para A, a compensação ocorre no limite de R$ 90,00. B não deverá pagar nada para A, dado que o crédito foi compensado. A, no entanto, deverá pagar R$ 10,00 para B, uma vez que devia R$ 10,00 a mais do que o limite da compensação.
No mesmo sentido, o artigo 369 do Código Civil estabelece quatro requisitos que são necessários para que se dê a compensação: reciprocidade das obrigações, liquidez das dívidas, exigibilidade das prestações e a fungibilidade das coisas devidas.
Já o Código Tributário Nacional, em seu artigo