Extinção de Obrigação
Palavras-chave: relação jurídica, obrigação tributária, crédito tributário, extinção da obrigação, meios normais ou diretos, meios anormais ou indiretos, modalidades.
Sumário: 1. A obrigação tributária, origens e regramento; 2. Extinção da obrigação tributária e do crédito tributário; 3. Formas de extinção do crédito tributário; 4. Hipóteses legais de extinção do crédito tributário; 5. Conclusão.
1. A obrigação tributária, origens e regramento:
A relação jurídica tributária é essencialmente uma relação de cunho obrigacional tal qual engendrada pelo direito privado nos primórdios do direito romano. Temos então que a expressão “obrigação tributária” é constituída em sua essência, pelos mesmos elementos que compõe qualquer obrigação, ou seja, elementos subjetivos, objetivos e de um vínculo jurídico.
O elemento subjetivo, é constituído pelas partes na relação jurídica: o credor (sujeito ativo) e o devedor (sujeito passivo). O elemento objetivo é composto pelo objeto da obrigação, a prestação (dar, fazer, não fazer ou suportar que se faça) que deve ser cumprida, e finalmente, o vínculo jurídico, que é o elo, o liame, o nexo com força jurídica suficiente para possibilitar ao credor o surgimento de seu direito, a sua faculdade de exigir um dado crédito e ao devedor, o seu dever jurídico de cumprir determinada prestação em favor do credor.
No atual Código Civil Brasileiro, a matéria é tratada na parte especial, a