exercicios sobre apelaçao
Razões de Apelação
Apelante: João da Silva.
Apelado: Ministério Público.
Processo Criminal nº.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Não obstante o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 10º Vara Criminal da Comarca de Goiânia a respeitável sentença condenatória não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
A apelada ingressou com a Ação Penal objetivando a condenação do Apelante sob a alegação de que, no dia 15 de janeiro de 2013, por volta de 21h54min, na Rua JL 4, nº. 138, Setor Coimbra, nesta Capital, agindo em concurso de pessoas e com identidade de propósitos. Nos termos da denuncia a Apelada teria praticado crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, (pois este era homossexual, conduta em tese reprovada pelo Apelante), e meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), contra José Machadão. Aduz a denuncia que o acusado após a pratica do crime de homicídio, teria incorrido no delito de fraude processual, por alterar o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.
Todavia, conforme entendimento consignado nas folhas 245/246 do processo em comento o Acusado/ Apelante foi impronunciado por falta de provas, e conforme apurado na instrução resta comprovado no laudo do IML, (folhas 236/237), os resquícios de pele encontrados nas unhas da vitima, são incompatíveis com o DNA do Acusado.
Compulsando se os autos, nota-se, ao analisar a folha de nº 240 que o laudo do IML, constatou que os resquícios de material genético (pele) encontrados nas unhas da vitima pertencem a Jonas Marinho vizinho do Acusado e que apresenta extrema semelhança física