Jurisprudencia

3406 palavras 14 páginas
menta: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE SOBRESTAMENTO FEITO ATÉ JULGAMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REFLEXOS DESTE SOBRE O PEDIDO USUCAPIENDO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA ASSINATURA TODOS PROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA JUSTO TÍTULO. REQUISITOS LEGAIS ARTIGO 1.242 , DO NOVO CÓDIGO CIVIL . NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, REQUISITOS ART. 1.238 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O contrato particular de compra e venda firmado entre a parte autora e o legítimo proprietário somente caracteriza-se como justo título hábil para o embasamento de ação de usucapião ordinário quando preencher as formalidades exigidas por lei e ter sido subscrito por todos os proprietário da coisa usucapienda. De acordo com o artigo 1.242 , do Código Civil de 2002, a aquisição originária da propriedade por meio de Ação de Usucapião Ordinário está condicionada ao exercício da da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo lapso temporal de no mínimo dez (dez) anos com ânimo de dono e aquisição por justo título. Não havendo justo título, a aquisição da propriedade condiciona-se ao exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo lapso temporal de no mínimo 15 (quinze) anos com ânimo de dono, podendo este prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se comprovado nos autos que a coisa usucapienda é utilizada como moradia habitual ou nela é realizada obras ou atividades de caráter produtivo. menta: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE SOBRESTAMENTO FEITO ATÉ JULGAMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REFLEXOS DESTE SOBRE O PEDIDO USUCAPIENDO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA ASSINATURA TODOS PROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA JUSTO TÍTULO. REQUISITOS LEGAIS ARTIGO 1.242 , DO NOVO CÓDIGO CIVIL . NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, REQUISITOS ART. 1.238 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA

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