exercicio o que é direito
1- Por que a identificação entre Direito e lei pertence ao repertório ideológico do Estado?
R: A lei sempre emana do Estado e permanece em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. O Direito resulta aprisionado em conjunto de normas estatais, isto é, de padrões de conduta impostos pelo Estado.
2- Por que o Direito autêntico e global considera a Lei como simples acidente no processo jurídico?
R: O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadoras, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.
3- Existe dignidade humana sem liberdade econômica e sem luta pelos direitos humanos?
R: Segundo Lyra Filho, se ele é autoritário ou democrático; se reveste uma estrutura social espoliativa ou tendente à justiça social efetiva; se a classe social que nele prevalece é trabalhadora ou a capitalista. Chamados Direitos Humanos, estes conscientizam e declaram o que vai sendo adquirido nas lutas sociais e dentro da História, para transformar-se em opção jurídica indeclinável. E condenam qualquer Estado ou legislação que deseje paralisar o constante proguesso.
4- Qual a diferença entre POSITIVISMO LEGALISTA e o POSITIVISMO SOCIOLÓGICO?
R: O positivismo legalista canoniza a ordem social estabelecida, que só poderia ser alterada dentro das regras do jogo que esta própria