direito constitucional exercicio
PROFESSOR: VICENTE PAULO
Aula 5: Organização do Estado brasileiro. Repartição de competências.
Intervenção
Bom dia.
Na aula de hoje, estudaremos como a vigente Constituição da
República estruturou o nosso Estado, dispondo sobre a forma de Estado
(federal), a forma de Governo (república) e o sistema de Governo
(presidencialismo).
Além disso, comentaremos exercícios sobre repartição de competências e intervenção federal, assuntos diretamente ligados à forma federativa de Estado.
1) (CESPE/BACHAREL EM DIREITO/CORPO DE BOMBEIROS – DF/2007)
Em razão da autonomia política dos entes federados, um estadomembro poderá, por lei estadual, criar vantagens e distinções, como isenções tributárias ou incentivos sociais diversos, em favor dos brasileiros nascidos naquele território em detrimento de brasileiros originários de outros estados.
Item errado.
Referida lei estadual seria flagrantemente inconstitucional, por ofensa ao art. 19, III, da Constituição Federal, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
2) (CESPE/FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – ACRE/2006) Estado unitário é aquele em que não ocorre a chamada descentralização administrativa à mercê do poder central.
Item errado.
Esse enunciado cuida das tradicionais formas de Estado: unitário ou federado. Quando examinamos as formas de Estado, preocupamo-nos com a verificação de quantos poderes políticos autônomos existem no território do Estado.
O Estado unitário (ou simples) é aquele em que não há uma descentralização política, isto é, não há uma divisão espacial e política de poder, sendo todas as competências políticas definidas pelo poder político central. Constitui, pois, caso de centralização política. A França, por exemplo, é um Estado unitário, pois não há, naquele país, entidades regionais dotadas de autonomia política, com poderes de