Exercicio Direito Constitucional
PROFESSORA FERNANDA FAGUNDES VELOSO LANA
SETEMBRO 2013
Nas questões a seguir, julgue e fundamente.
QUESTAO 01- No sentido jurídico, a Constituiçao não tem qualquer fundamentação sociológica, política ou filosófica.
QUESTAO 02- Todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma constituição real e efetiva. Esse era o pensamento de Carl Schmitt. Sentido político.
QUESTAO 03- Constituição é a norma fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se certas prescrições especiais. Esse era o pensamento de Jean Jacques Rousseau. Sentido lógico-jurídico.
QUESTAO 04- Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica.
QUESTAO 05- Classificam-se como analíticas as Constituições que prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais.
QUESTAO 06- A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178: "Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles." "Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias." Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império era do tipo semirrígida, quanto à alterabilidade de suas normas, diferentemente Da