Exercicios direito constitucional
Povo é o elemento humano do Estado, de cujas relações com o território decorre o vínculo da nacionalidade. Tal conceito não se confunde com população nem com habitante, que são o conjunto de residentes no território, nacionais ou estrangeiros. Nacionais são os nascidos no território com a mesma origem, a mesma língua, os mesmos costumes e tradições de seus antepassados, formando uma comunidade de base sociocultural; estrangeiros são os não nacionais.
2)indique as especies de nacionalidades existentes
A nacionalidade pode ser de duas espécies, a saber: originária e derivada. A originária é adquirida com o nascimento, em virtude do vínculo de parentesco(ius sanguinis), ou em virtude do local de nascimento (ius soli). Pelo critério do ius sanguinis, anote-se, a pessoa que for filha de um nacional de determinado país, também o será, enquanto que pelo critério do ius soli, o indivíduo será nacional do Estado em que nascer, independentemente do vínculo de parentesco.A nacionalidade derivada, por sua vez, é adquirida por ato posterior ao nascimento, qual seja, a naturalização. Assim, temos que a naturalização propicia a nacionalidade derivada, pois que é o ato através do qual uma nacionalidade é adquirida.A aquisição, modificação e extinção da nacionalidade estão previstas em nossa Constituição.18Quanto à aquisição da nacionalidade originária, a CRFB/8 esgota o assunto. Todavia, no que diz respeito à aquisição da modalidade derivada de nacionalidade.
3)estabeça diferença em nacionalidade primaria e a nacionalidade secundaria primária - Resulta do nascimento, através de um dos seguintes critérios:
Jus Soli - Será nacional quem nascer no solo do estadoNacionalidade
Jus sanguinis - será nacional quem for descendente de nacionais.
Mistos - conjugação do ius soli ou ius sanguinis a outros critérios.
Secundaria Resulta da vontade, "naturalizado" normalmente, atraves da naturalização.
4)quais sao os modos de aquisição da