Pratica simulada v
BANCO RENO S.A., inscrito no CNPJ sob o nº, com sede, através do seu Representante Legal Sr. por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório, vem mui respeitosamente a presença de Vossa excelência, propor:
AÇÃO MONITÓRIA
pelo rito especial em face da BW SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede, pelos fatos e fundamentos que hora expõe..
DOS FATOS
O Réu firmou contrato de confissão de dívidas com o Autor, devidamente assinado por duas testemunhas, obrigando-se a pagar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, garantindo nota promissória vinculada ao contrato para o cumprimento da avença, tendo como avalista o SENHOR PLINIO, representante legal do Réu.
Ocorre que, mesmo o Réu sabendo do comprimisso firmado com o Autor, não o cumpriu. O Autor deixou transcorrer o prazo para entrar no judiciário, afim de que fosse cumprido o contrato.
Desta feita, não apresentando outra forma a não ser ter que ingressar com esta demanda para garantir o cumprimento do contrato firmado entre as partes.
DOS FUNDAMENTOS
Embasado no contrato firmado e no inadimplemento do Réu, A autor encontra amparo no artigo 1102-A do Código de Processo Civil, conforme abaixo relacionado:
Art. 1102-A - “A ação monitoria compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”
O Autor encontra justificativa no artigo 585, Inciso II do Código de Processo Civil, que trata de título executivo, conforme abaixo transcrito:
Art. 585 - “São títulos executivos extrajudiciais:”
Inciso II – “a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o