teoria geral do trabalho
- Ação:
1- O que é ação?
- É o direito que todas as pessoas têm de provocar a tutela jurisdicional.
- Pode ser exercido por qualquer pessoa, pois é um direito de todos.
2- Qual a natureza jurídica do direito de ação?
- Ação Abstrata: Independentemente do resultado, o simples fato da pessoa ter pedido uma tutela jurisdicional, já caracteriza o Direito de Ação.
- Ação Autônoma: O Direito de Ação possui autonomia, pois não tem vínculo necessário com o Direito Material, mas pode haver relação com ele.
3- Quais as três condições da ação? Explique-as.
Possibilidade Jurídica do Pedido: A pessoa pode ir à juízo propor uma ação e pedir o que quiser, porém, existem três pedidos que não se pode fazer, são eles: Pedidos ilícitos, impossíveis e expressamente proibidos na Lei.
Legitimidade de Partes:
Legitimação Ordinária: Há coincidência entre os sujeitos da relação do Direito Material e os sujeitos da relação de Direito Processual.
OBS: Ainda que a pessoa esteja representada, ela está em nome próprio, defendendo direito próprio.
Legitimação Extraordinária: Não há coincidência; há alguém em nome próprio defendendo direitos alheios.
Interesse Processual (de agir):
Necessidade de ir à juízo:
> Legal: A própria lei que revela a necessidade da pessoa ir à juízo.
> Voluntária: A pessoa teve os direitos lesados por alguém.
Adequação:
> Pedido: Um pedido adequado é aquele que atende à necessidade da pessoa de acordo com os fatos relatados.
> Procedimento: A toda ação e a todo processo são atribuídos um procedimento, e a lei diz qual será esse procedimento.
4- Quais os três elementos da ação? Explique-os.
- Partes:
Autor: Pede a tutela jurisdicional.
Réu: Em face de quem se pede a tutela jurisdicional.
Mais de um Autor: Litisconsórcio Ativo.
Mais de um Réu: Litisconsórcio Passivo.
Mais de um Autor e mais de um Réu: Litisconsórcio Misto.
- Pedido:
Pedido Mediato: Bem da vida (é