Contestação
Processo n.º: xxx
..........FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, pedreiro, atualmente recebendo desempregado residente e domiciliado a Rua do Pedestre, nº 13, próximo à escola Neuza, Brasilânida , Mato Grosso do Sul, CEP: 29.032-392, telefone (27) 8827-9463, por intermédio de seu advogado nome, oab n.xxx, com procuração em anexo, com endereço profissional na dos Anzois, 55, Tres Lagoas -MS, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 39 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Alimentos proposta por ............ e ......., menores impúberes, representados por sua genitora ......., portadora da CI 1.236.476 SSP/MS, brasileira, solteira, diarista, residente e domiciliada a Rua Noventa e Quatro, n.º 6, próxima ao ponto final, Bairro Santo André, Dourados/MS, CEP: 29.032-310, telefone (67) 8868-5907, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Inicialmente, é necessário conceder ao requerido à assistência judiciária gratuita, pautando-se no artigo 4° da Lei n°. 1.060/50, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.
PRELIMINAR
Conforme redação do artigo 295, parágrafo único, II do Código de Processo Civil, será considerada inepta a petição inicial que:
“Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”
No caso em questão, a autora não cumpriu o disposto no artigo, uma vez que não comprovou a real necessidade do seu pedido, e não demonstrou a real possibilidade do requerido em arcar com as custas.
Não existe uma relação entre o pedido e a causa de pedir, pois, a autora