exemplo de dosimetria da pena
Faça a dosimetria da pena: 3 fases (art. 68), analise a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos (arts. 43 e 44), fixe o regime inicial de cumprimento da pena (art. 33) e calcule o valor do dia-multa (art. 49 §1º).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória veiculada na denúncia e submeto o acusado José das Couves como incurso nas disposições do art. 155, §4ª, II, do Código Penal. Passo, pois, a dosar a reprimenda do acusado, conforme o necessário e suficiente para alcançar a tríplice função da pena, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68, do CP. Na primeira fase, verifico as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal:
a) culpabilidade: não apresenta contornos especiais, a não ser os de costume nesta espécie de delito, não havendo exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento a justificar uma maior censura e repreensão;
b) antecedentes: o acusado é tecnicamente primário, não podendo esta circunstância ser considerada em seu desfavor:
c) conduta social: não existem elementos nos autos através dos quais possa ser aferida a conduta social do réu, sendo esta circunstância considerada em seu favor;
d) personalidade: não existem elementos nos autos através dos quais possa ser aferida a personalidade do réu, não podendo ser considerada em seu desfavor;
e) motivos do crime: são os próprios do tipo penal de furto, não lhe sendo desfavoráveis;
f) circunstâncias: não há provas suficientes para averiguar os motivos e circunstâncias do crime exteriores ao tipo penal;
g) consequências: são normais aos crimes desta natureza,