Questões de Direito Penal
1) Aponte a distinção entre as causas suspensivas da prescrição e as causas interruptivas da prescrição?
As causas suspensivas (art. 116, CP) são aquelas que interrompem a contagem do prazo prescricional sem que haja desconsideração do transcurso do tempo já efetivado. As causas interruptivas (art.117,CP) são aquelas que tem o condão de reiniciar a contagem do prazo prescricional de forma ampla, desconsiderando-se, portanto, o lapso temporal já superado.
2) Explique de forma sucinta a doutrina chamada Direito Penal do Inimigo.
De forma sucinta, referida doutrina defende a imposição de um tratamento diferenciado àquelas pessoas que não tenham capacidade de viver em conformidade com as regras de controle social. Trata-se de doutrina incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, levando-se em conta os princípios constitucionais de humanização da pena, do contraditório e da ampla defesa
3) Aponte o elemento distinto entre a prescrição intercorrente e a prescrição retroativa
Diferença fundamental: seu prazo não é contado para frente, como na prescrição intercorrente, mas para trás (ex tunc), razão pela qual se chama retroativa.
A prescrição retroativa é uma subespécie da prescrição da pretensão punitiva. Ela se baseia na pena concretizada na sentença e no trânsito em julgado para a acusação.
Fundamento legal: combinação do artigo 109, com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 110, ambos do Código Penal. Guarda semelhanças com a prescrição intercorrente do parágrafo 1º, pois também concerne à pretensão punitiva, e se baseia na mesma pena fixada em concreto pela sentença condenatória.
4) Explique o que é dosimetria, explicando quais são suas fases.
É o procedimento utilizado para o quantum da pena imposta. Suas fases são 3: CÁLCULO DA PENA BASE, IMPOSIÇÃO DE AGRAVAMES E ATENUANTES e a INSERÇÃO DA EVENTUAL CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO.
5) Diferencie a qualificadora da causa especial de aumento da pena.
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