Questões Direito Penal
Há um comportamento, uma ação ou omissão e desta resulta em 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
O sistema de apenamento é o da exasperação, segundo o qual se adotará a pena de um só dos crimes (se idênticos) ou a do mais grave (se diferentes), majorando-se entre 1/6 a ½.
Poderá ser concurso formal homogêneo, que é quando os diferentes resultados correspondem ao mesmo tipo penal. Ou concurso formal heterogêneo, que é quando os resultados típicos correspondem a diferentes tipos penais.
Poderá ser ainda concurso formal próprio ou impróprio. No primeiro caso é quando os resultados não são dolosos. Já no segundo caso os resultados foram produzidos com dolo, e neste caso vai se aplicar a regra de somar as penas, que corresponde ao concurso material.
5) CONCURSO MATERIAL BENÉFICO
Para a punição do concurso material se utiliza o sistema da acumulação, onde as penas são somadas. Para a punição do concurso formal se utiliza o sistema da exasperação, segundo o qual se adota a pena de um dos crimes se idênticos, ou a do mais grave se diferentes, majorando entre 1/6 a ½.
Em regra o concurso formal é mais benéfico que o concurso material. Porém, em certas situações a regra do concurso material vai se apresentar mais favorável. Neste caso, por um critério de razoabilidade, sera adotada a regra do concurso material, por ser mais benéfica.
3) ELEMENTOS INDISPENSAVEIS PARA A CONTINUIDADE DELITIVA:
O crime continuado tem na sua estrutura objetiva a sequencia de crimes da mesma espécie, que são realizados no mesmo contexto situacional de tempo, lugar e modo de execução. Já no crime continuado específico tem-se as mesmas características do comum e necessitam ser também crimes dolosos violentos e contra vitimas diferentes.
7) NATUREZA JURIDICA DO DELITO CONTINUADO:
O crime continuado é uma ficção jurídica que se apresenta quando há uma sequencia de crimes da mesma espécie que são realizados no mesmo contexto situacional de tempo, lugar e modo de