Exemplo de agravo regimental
RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.086
RECORRENTE: ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO: ROGÉRIO LOESER DE CARVALHO E OUTROS
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
O ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, com endereço para intimações no SRTVS 701, Bloco 02/04, Conjunto ‘E’, Salas 620/621 – Edifício Palácio do Rádio II – Asa Sul – Brasília-DF. CEP: 70.340-902, vem, por intermédio de seu procurador que ao final subscreve, ante a presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO REGIMENTAL, em face a decisão proferida pelo Ilustre Ministro, a que deu provimento ao recurso interposto, pelos fatos e fundamentos que passa-se a expor:
I – DOS FATOS
Trata-se de um recurso especial do Estado de Sergipe, fundado nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 20 do Código de Processo Civil. Tal recurso foi dado o provimento, majorando o valor dos honorários advocatícios, para R$ 30.000,00. Nesse processo, o Estado de Sergipe opôs Embargos à Execução proposta pelos recorridos. Os Embargos foram julgados parcialmente procedentes, diminuindo o valor pleiteado (R$ 21.000.000,00), para R$ 8.000.000,00.
II – DO DIREITO
O presente agravo regimental não pretende o reexame de fatos e provas, mas tão somente resolver matéria de direito, sendo essa a majoração dos honorários advocatícios.
Muito embora possa admitir que o Ilustre Ministro tenha aderido ao recurso especial, há de se respaldar que o valor ainda continua irrisório, visto que a decisão agravada foi reformada mas não conforme o § 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil, que preceitua:
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.