agravo regimental interno - Prazo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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ACÓRDÃO
Prazo. Recurso. Agravo Regimental.
O prazo para a interposição do Agravo Regimental é de cinco dias, nos termos do § 1o do artigo 557 do CPC e do artigo 253 do Novo Regimento
Interno desta Corte.
Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO
REGIMENTAL n° 990.09.306664-5/50000, da Comarca de São Paulo, sendo agravantes Eximia Serviços Temporários Ltda. e José Ulisses Paiva dos
Anjos e agravado Banco Bradesco S/A.
ACORDAM, em Vigésima Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, não conhecer do recurso.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão deste Relator que negou provimento ao agravo de instrumento extraído dos autos da ação de execução contra devedor solvente em face da rejeição de exceção de pré-executividade.
Inconformados, os recorrentes alegam, em síntese, que, em primeiro lugar nota-se que o recurso não incorreu em nenhuma das causas do 'caput' do artigo 557, para que ensejasse o improvimento liminar do recurso, bem como a inconstitucionalidade formal e material da cédula/dè
crédito
bancária regulada pela Lei 10.931/04 e a inexistência de ti/ujp executivo extrajudicial. ARTES GRÁFICAS-TJ
41.0035
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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É o relatório.
Primeiramente, destaca-se que, conforme já decidido pelo
E. Superior Tribunal de Justiça "se há grave vício formal na sua interposição, como a intempestividade, por exemplo, pode o relator obstaculizar o seu seguimento, sem que isto redunde em ofensa ao princípio do colegiado, eis que nenhum juízo de valor é exercido, neste particular momento, relativamente à decisão impugnada" (REsp 1003068/SC, Rei. Min. Francisco Falcão, DJ
01/09/2008).
De qualquer modo, como anteriormente registrado e reconhecido pelos próprios agravantes