Trabalho de agravo
Breve panorâmico histórico
O recurso de agravo surgiu no reinado de D. Afonso III com objetivo de melhorar a justiça lusitana tornando-a mais rápida e efetiva. Foram criadas inúmeras leis que "revelaram a progressiva participação dos legistas na respectiva redação, que se reflete na influência romano-canônica."
A origem do agravo interno se deu no direito português, nas Ordenações do Reino, entretanto, sua previsão se dava nos regimentos internos dos tribunais. Podia ser usado o chamado agravo de petição aos "Desembargadores da Casa da Suplicação contra os despachos que fossem individualmente proferidos por qualquer dos juizes que a compunham".
O Brasil, ainda subordinado às Ordenações do Reino, teve o agravo interno também vigente nos tribunais daqui.
Em 3 de dezembro de 1841, entrou em vigor, no Brasil, uma lei que abrangeu, no seu artigo 120, todos os agravos que eram adotados pelas Ordenações do Reino de Portugal incluindo o agravo interno. Entretanto, logo passou a vigorar o regulamento de 15 de março de 1842 que não citou o agravo interno, com isso, muitos passaram a desconsiderar a existência de tal prerrogativa para a parte que se sentisse prejudicada. Somente alguns juristas afirmaram que a lei de 1841 ao abranger todos os tipos de agravo incluía também o agravo interno, ou seja, a lei que entrara em vigor não revogara a anterior.
Na primeira lei cível do Brasil independente (de número 737 de 1850), que tinha por objetivo disciplinar o comércio no império, não fez sequer menção ao agravo interno.
Com a Proclamação da República houve uma ampliação do regulamento 737 pelo o de número 763 de 1890. O agravo interno novamente aparece em nosso sistema recursal no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, agora em caráter definitivo.
O código de processo civil de 1939 reconheceu o agravo interno como auxílio à justiça.
A Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 1 de 1969, estipulou ao Supremo