Jurisprudencia
DJe 13/08/2012
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 6
Ementa e Acórdão
26/06/2012
SEGUNDA TURMA
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 536.884 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
AGTE.(S)
ADV.(A/S)
AGDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. JOAQUIM BARBOSA
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
: ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUE
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA
LEGISLAR.
MUNICÍPIOS.
ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS.
SEGURANÇA. INTERESSE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento no sentido de que se insere na competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da Constituição Federal) dispor sobre medidas referentes à segurança, conforto e rapidez no atendimento aos usuários de serviços bancários, tais como, por exemplo: estabelecer tempo de atendimento ao público, determinar a instalação de sanitários em agências bancárias e equipamentos de segurança, como portas de acesso ao público.
Agravo regimental desprovido.
AC ÓRDÃ O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 26 de junho de 2012.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
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Supremo Tribunal Federal
Relatório
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26/06/2012
SEGUNDA TURMA
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 536.884 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
AGTE.(S)
ADV.(A/S)
AGDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN.