Execícios de processo civil - execução
R.: Imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva.
2- Qual o objetivo da imposição de multa diária?
R.: A multa diária visa assegurar a própria eficácia da decisão proferida. A multa tem por fim a proteção da decisão judicial e não simplesmente beneficiar o demandante com uma majoração do bem da vida.
3- Qual a natureza da sentença que determina a tutela específica? Explique.
R.: È a de natureza mandamental, uma vez que há uma ordem para o réu, que em caso de desobediência, permitirá ao juiz utilizar os diversos meios legais coercitivos a fim de que a ordem seja cumprida.
4- Quando se dará a exigibilidade da multa?
R.: Após o trânsito em julgado, pois, só assim é que o valor da multa será líquido, antes deste momento o valor será sempre ilíquido, tendo em vista que os dias de inadimplemento do devedor o valor estará sempre variando.
5- Pode se falar que há execução de coisa incerta?
R.: Não, mas sim de coisa determinável. Para haver execução a coisa sempre terá que estar determinada, individualizada, ou seja, para haver a execução, anteriormente terá que ter sido realizada a concentração do débito. No momento em que a lei fala de coisa incerta se refere a coisas determinadas pelo gênero e quantidade. 6- O que é demanda executiva?
R.: Atuação do órgão jurisdicional de forma coativa,compelindo o devedor ao cumprimento de obrigação através de medidas invasivas ao seu patrimônio.
7- Quando inicia-se a fase de cumprimento de sentença?
R.: A partir da intimação da sentença que condena o pagamento de quantia certa. Consuma-se mediante publicação, através dos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal, sendo desnecessário a intimação pessoal do devedor.
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8- Qual o juízo competente para a ação de execução? Explique.
R.: Em regra é o juízo da