Direito Tributário
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Considerações Gerais :
1. Fundamentação Legal : art. 5o., LXIX, CF/1988, Lei no. 12.016 de 07 de agosto de 2009 e arts. 282 e segs. Do CPC.
2. Ação de natureza civil de rito sumaríssimo, que desfruta do status de remédio constitucional dedicada a proteger o direito líquido e certo daquele que sofrer ilegalidade ou abuso de poder – ou tiver receio de sofrê-la – sendo o ato perpetrado por autoridade pública ou agente pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público.
3. Mandado de Segurança Preventivo e Mandado de Segurança em Face de Lei em Tese. O Mandado de Segurança Preventivo pode ser impetrado a fim de evitar que a autoridade coatora pratique ato fundamentado em norma jurídica válida e vigente no ordenamento jurídico, cujos efeitos jurídicos poderão violar direito líquido e certo do impetrante, em razão de sua ilegalidade ou inconstitucionalidade. No tocante ao Direito Tributário, o impetrante do Mandado de Segurança precisar comprovar , de forma efetiva, ser o titular do direito líquido e certo, no sentido de provar documentalmente o fato à luz do direito invocado.
Lei em tese não é lei, é uma mera expectativa ou possibilidade de uma determinada expectativa de lei que se faz com processos legislativos para que a norma jurídica tenha eficácia de lei. Não é possível ingressar com Mandado de Segurança em face de lei em tese.
Mandado de segurança preventivo – visa evitar que o sujeito de direito sofra a perspetiva tenha ofensa de direito líquido e certo. Ele se baseia nos princípios do direito administrativo.
Se por ventura existir uma lei e o impetrante entende que há ofensa de direito líquido e certo pode manusear o MS evitando que a autoridade pública possa emanar o ato pois se a lei é eficaz é evidente que o agente público vai aplicar a lei no caso concreto quando específico. Quando a administração pública age conforme a lei, sendo esta válida e que por