Da prescrição - direito penal
Prescrição consiste em um instituto do Direito Penal, que é verificado no Código Penal Brasileiro em seu artigo 107 inciso IV, como sendo uma causa de extinção de punibilidade.
Conceitualmente é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, ou a perda do direito-poder-dever de punir do Estado em face do não-exerício da pretensão punitiva, ou da pretensão executória, como podemos verificar na obra de Fernando Capez (2005).
O instituto tem como fundamento a inconveniência da aplicação da pena muito tempo a prática do delito, além da intenção de combate à ineficiência do Estado, que deve exercer a pretenção de punir o criminoso dentro de determinado lapso temporal, para que se obtenha a devida resposta para a prática da infração penal. 1.1 Da prescrição da pretensão punitiva "A pretensão punitiva, trata do interesse em aplicar a pena. O não execício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção", nas palavras de Capez. E portanto, só ocorrerá a prescrição antes da sentença final transitar em julgado.
A pretensão punitiva tem como efeitos :
a)o impedimento do início, ou interrupção do inquérito policial; b) Afastamento de todos os efeitos da condenação, sendo eles principais e secundários, penais e extrapenais;
c) Assegura que condenação não pode constar na folha de antecedentes criminais, salvo quando requisitado por juiz criminal;
A PPP é calculada com base na maior pena prevista no tipo legal, caracterizando pena abstrata.E quanto aos prazos prescricionais, vêm estes previstos no artigo 109 do Código Penal. O calculo segue de acordo com o disposto no artigo 10 do Código Penal, ou seja, o dia do começo. Eles começam a correr :
a) do dia em que o crime se consumou;
b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
d) nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de