Trabalho de direito penal(prescrição)
1-Em que momento nasce a punibilidade,compreendida como a possibilidade jurídica de um estado impor sanção penal ao responsável pela a infração penal???
R- A punibilidade pressupõe a prática de uma infração penal, ou seja, a conduta típica, antijurídica e culpável de um agente. Diante da infração, surge a relação jurídico-punitiva composta por dois pólos, o Estado com o direito de punir e o réu com a obrigação de não obstar a imposição da sanção penal estatal. A prática do crime possibilita a concretização dojus puniendi abstrato, dando surgimento à punibilidade, que é a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção
2-Cite hipóteses de extinção da punibilidade contida na parte geral do CP,na parte especial e em legislação especial penal.
R- Art.107 código penal:
Morte, anistia,graça,indulto,prescrição,decadência,perempção,renuncia,perdão,retratação,abolitio criminis.
Leis n. 8.884/1994 e 9.249/1995 (crimes tributários); e Lei n. 9.983/2000 (apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária).
3-Fale das clausulas de extinção de punibilidade do rol exemplificativo do art.107 do CP?
R- a morte do agente deixa de existir o próprio destinatário da ação punitiva do Estado, devendo, portando, haver a extinção do processo sem o julgamento do mérito. A prova da morte faz-se através da Certidão de Óbito. Se for decretada a extinção do processo pela morte do agente, com base em uma Certidão de Óbito falso, o Ministério Público poderá através do Recurso em Sentido Estrito, antes do trânsito em julgado da sentença, provocar a restauração do processo. Entretanto, se ocorrer o trânsito em julgado da sentença que declarar a extinção da punibilidade, nada há a fazer. Não é cabível neste caso a Ação de Revisão Criminal, uma vez que o direito brasileiro não abarca a revisão "pro societate", apenas a revisão "pro reu", devendo assim ser respeitada a coisa julgada.
O inciso II do artigo 107 prevê a