Prescrição punitiva
“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”
FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL
Thiago Dany Amaral
Presidente Prudente/SP
2008FACULDADES INTEGRADAS
“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”
FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL
Thaisa Soriano Sampaio Januário
Monografia apresentada como requisito parcial de Conclusão de Curso para obtenção do Grau de Bacharel em Direito, sob orientação do Prof. Jurandir José dos
Santos.
Presidente Prudente/SP
2008DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL
Trabalho de Conclusão de Curso aprovado como requisito parcial para a obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
Jurandir José dos Santos
Gabriel Lino de Paula Pires
Mário Coimbra
Presidente Prudente, __de novembro de 2008.Dedico esta pesquisa aos meus pais, irmãos e amigos, pelo apoio e atenção a mim despendido.AGRADECIMENTOS
A Deus, em primeiro lugar, pois sem Ele eu nada posso fazer.
Ao meu orientador, pela sua imensa paciência e compreensão aos meus desesperos, dúvidas e questionamentos ao longo dessa jornada.
Aos meus pais, Francisco e André, pelo enorme esforço e incansável dedicação na minha formação moral e intelectual.
Aos meus amigos, em especial Karine Pires Cremasco, que de forma assombrosa me ajudam em todos os aspectos da minha vida.
Ao coordenador do curso pelo constante incentivo.RESUMO
O presente trabalho visa a elucidação da tão tormentosa questão frente a aplicabilidade da prescrição virtual, bem como sua correta inserção nos institutos penais e processuais existentes. A prescrição virtual, apesar de aplicada largamente entre os juízos de primeira instância, é majoritariamente repelida pela doutrina brasileira, sendo seus ferrenhos opositores os Tribunais Superiores. Vem ganhando corpo a doutrina que a aceita; todavia, até mesmo entre estes, não há passividade quanto à disciplina de sua aplicação. Uns atribuem natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade a prescrição virtual, enquanto