PEDIDO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA
Autos: ___________________
Execução Penal
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, via de seu procurador, apresentar Pedido de Extinção da Punibilidade pela Prescrição em razão dos fatos e fundamentos seguintes:
Nos autos nº 20008866580, constata-se que o fato ocorreu em 14/11/2001, quando o sentenciado tinha 18 anos de idade, em 27/11/2001 o Ministério Público ofertou denuncia pelo crime, tipificado no artigo 157 do Código Penal, que foi recebida pelo MM. Juiz em 30/11/2001.
Em 30/12/2004 o denunciado foi sentenciado a uma pena total de 7 (sete) anos de reclusão, sentença que transitou em julgado no dia 26/01/2006.
No dia 09/08/2013 o MM. Juiz proferiu despacho para intimar o sentenciado da audiência admonitória marcada para o dia 02/09/2013, para dar início ao cumprimento de sua pena.
O sentenciado intimado no endereço informado nos autos, compareceu a referida audiência onde foi determinado prazo até o dia 09/09/2013 para início do cumprimento de sua pena. Assim, este buscou a direção do presídio de Jaraguá e não consegui adentrar para o pernoite, sendo informado que não havia naquele Órgão, “nenhum papel do sentenciado”. Este é um breve relato do curso processual.
No presente caso, devem-se abordar os artigos que tratam da extinção da punibilidade pela prescrição, quais sejam: art. 107; inciso IV, art.109, inciso III; art.110; art. 112, inciso I e art.115 todos do Código Penal.
“Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
(...)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;”
“Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
(...)
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não