Prescrição da Pretensão Punitiva pela Pena em Perspectiva
DEIVE MORGANA MENDES CRUZ
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA
PENA EM PERSPECTIVA
BACHARELADO EM DIREITO
FIC-MG
2013
2
DEIVE MORGANA MENDES CRUZ
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA
PENA EM PERSPECTIVA
Monografia apresentada à banca examinadora da Faculdade de Direito, das
Faculdades Integradas de Caratinga-FIC, como exigência parcial de obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Msc. Dário José Soares
Júnior
FIC – CARATINGA
2013
3
RESUMO
A prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva é uma construção doutrinária e jurisprudencial que arregimenta alguns adeptos e gera muito controvérsia acerca de sua aplicação, e, em razão disso, foi editada a súmula
438 do STJ contrária a aplicação desse tipo de prescrição. Este presente estudo tem por escopo esclarecer os benefícios da aplicação de tal prescrição justificada no princípio constitucional da duração razoável do processo e celeridade de sua tramitação, economia processual e interesse de agir do estado frente aos inúmeros processos que tramitam no judiciário. A partir de tais postulados faz-se mister esclarecer tais conceitos e os tipos de prescrição estabelecidas no Código Penal, bem como explanar a respeito das condições da ação e o interesse de agir estatal.
O juiz, diante das circunstâncias do caso concreto, vislumbrando que a pena aplicada em eventual sentença condenatória seria alcançada pela prescrição, poderá reconhecer, ainda na fase do inquérito policial, ou já durante a tramitação da ação penal, a prescrição penal. Mesmo que não haja previsão legal, a aplicação da prescrição virtual mostra-se possível, já que evitará que atos processuais desnecessários sejam praticados, obedecendo-se, com isso, os princípios da economia e celeridade processuais, bem como evita que outros processos sejam atingidos pela mesma causa extintiva de punibilidade.
Palavras-chave: interesse de agir; duração razoável do processo;