Recurso Especial - Prescrição da Pretensão Punitiva - Extinção da Punibilidade
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Processo
HC 212915 / SP
HABEAS CORPUS
2011/0160522-9
Relator(a)
MIN. GILSON DIPP (1111)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
20/10/2011
Data da Publicação/Fonte
DJe 04/11/2011
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ARTS. 214 C/C 224, ALÍNEA A, E 225, § 1º, I,
TODOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL IMPOSTO AO PACIENTE.
DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM
JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS.
SENTENÇA PROFERIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DAS SÚMULAS 440/STJ, 718/STF E 719/STF.
MEIO PRISIONAL MAIS GRAVOSO IMPOSTO COM
BASE NA GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. PACIENTE PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ORDEM NÃO
CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus.
II. Na hipótese, a condenação transitou em julgado e a impetrante não se insurgiu quanto à eventual ofensa aos dispositivos da legislação federal, nos fundamentos da dosimetria da pena imposta, em sede de recurso especial - questões que também demandariam o revolvimento do contexto fático-probatório preferindo a utilização do writ, em substituição aos recursos ordinariamente previstos
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