Resumo Direito Penal
Sobre Ação Penal: Curso de Processo Penal
1. A AÇÃO PENAL
1.1. Generalidades teorias do direito de ação
• clássica ou imanentista (Savigny)
• direito autônomo (Windscheid e Muther)
concreto (Wach)
potestativo (Chiovenda)
abstrato (Degenkolb e Plosz) características • direito subjetivo público
• autonomia
• abstração
• instrumentalidade
condições da ação:
Condições da ação são requisitos legais que esta deve preencher para que se profira uma decisão de mérito.
requisitos formais
• ajuizamento correto: competência jurisdicional
• pagamento de custas
• legitimidade ad processum (capacidade postulatória)
Ministério Público
ofendido
• quanto à denúncia ou queixa (art. 41)
exposição inteligível do fato
classificação do crime
identificação do acusado requisito subjetivo: legitimidade (art. 43, III, início)
• ativa
Ministério Público na ação penal pública incondicionada (CF, art. 129, I) na ação penal pública condicionada (art. 24)
ofendido (arts. 30 e 31)
• passiva
autoria existência de indícios razoáveis (art. 648, I) coação irresistível e obediência hierárquica (CP, art. 22)
a imputabilidade menor de 18 anos (CF, art. 228 e CP, art. 27) deficiente mental (art. 151) [!]
requisitos objetivos
• quanto ao pedido
possibilidade jurídica
existência certa
• legítimo interesse de agir (art. 43, III, final)
O legítimo interesse advém da qualidade da pessoa, isto é, que o interesse se mostre individualizado, ou seja, interesse efetivo da pessoa, em virtude do que esteja investido na faculdade de agir, ou mesmo alheio, desde que afeto à sua pessoa. (Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva)
fontes legais: CPP, art. 577; CPC, arts. 3.°, 267, VI, e 295, III
interesse-necessidade
interesse-utilidade
• inexistência de causas extintivas de punibilidade (CP, art. 107 etc.)
morte do agente (I)
anistia, graça ou indulto (II)
abolitio criminis (III)