Resumo de direito penal
Antijuridicidade
Antijuridicidade: Contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico.
Ilicitude: Qualidade da ação, pelo fato de ela ser contrária ao preconiza o ordenamento jurídico.
Injusto: É mensurável. É a própria ação valorada como antijurídica
Crime X Injusto (Não tem crime mais ilícito que o outro,mas há de se falar que o injusto penal do homicídio é mais grave que o injusto penal das lesões corporais, por exemplo).
CRIME: Conduta + Tipicidade + Antijuridicidade + Culpabilidade
INJUSTO: Conduta + Tipicidade + Antijuridicidade
Logo, CRIME = Injusto Culpável.
Causas de Exclusão da Antijuridicidade
Art. 23, CP
(caput) Não há crime quando o agente pratica o fato: I- Em estado de necessidade II- Em legítima defesa III- Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Estado de Necessidade (Artigo 24, CP)
Ex: Furto Famélico, Náufrago, Furto de veículo pra levar alguém ao hospital
Legítima Defesa (Artigo 25, CP)
Conceito: Repele ação injusta com os meios necessários e moderados.
Estrito Cumprimento de Dever Legal (Artigo 23 II, CP)
Ex: Policial que cumpre mandado de prisão, soldado que mata inimigo no campo de batalha.
Exercício Regular de Direito (Artigo 23 II, CP)
Ex: Violência desportiva, prisão em flagrante por particular.
Consentimento do Ofendido
Somente com bens disponíveis e que o ofendido seja pessoa capaz. (Homicídio com o consentimento da vítima não exclui)
Culpabilidade
Culpabilidade é o juízo de reprovabilidade pessoal que se faz em relação a uma conduta típica e antijurídica.
Capacidade de uma pessoa livre responder juridicamente por suas ações.
Elementos da Culpabilidade:
← Imputabilidade: é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade psíquica pra lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Consiste na capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de querer agir