Resumo Direito Penal
DIREITO PENAL
O Direito Penal de acordo com pesquisas de vários juristas no âmbito direito Penal - é o conjunto de normas jurídicas que o Estado emprega para a prevenção e repressão de fatos não desejados e não tolerados pela sociedade que atentem contra a segurança e ordem social, exigindo definições as infrações penais. Dessa forma, o Direito Penal cuidará dessas responsabilidades/infrações, descrevendo as condutas e suas respectivas penas, classificando-as de duas formas: contravenções penais e crimes.
INIMIGO X O DIREITO
Devido às ocorrências delitivas de grande perturbação, de crimes brutais cometidos e noticiados pela mídia, a população sente-se obrigada a pressionar o estado para tratamento mais rígido ao delinquente.
Se o indivíduo não oferece uma segurança cognitiva sobre sua conduta perante o ordenamento jurídico como algo válido e que deve ser respeitado, ele passa a ser considerado um inimigo e não apenas um transgressor. Um criminoso comum não nega a validade do ordenamento, apenas infringe e acaba por sofrer uma pena que revalida. O direito penal do inimigo visa separação do cidadão de bem e do inimigo, onde ao primeiro é determinado através de um instrumento de controle social, por meios de penalizações restritivas de direitos, pois o cidadão pode transgredir a norma, porém a ele é dado o direito de reintegração. O segundo traz consigo uma carga negativa e estereotipada como aquele que não consegue se adequar à vida em sociedade, pois se configura como transgressor contumaz da norma, assim, ao inimigo há a desvinculação às normas de direito, cabendo-lhe a coação como a única forma de combate ao seu comportamento inadequado, bem como sua periculosidade.
PENAL DE INTERVENÇAO MINIMA 24
A reação da burguesia contra o sistema dominante desde a época, absolutismo sempre foi abrangente. Montesquieu já afirmava que “quando um povo é virtuoso bastam poucas penas”, assim como a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão prescrevia que: “a