Trabalho Extin O De Punibilidade E Prescri O Penal
Curso de Bacharel em Direito
Brenda Tibirissá de Oliveira
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE E PRESCRIÇÃO PENAL
BELO HORIZONTE
2014
Brenda Tibirissá de Oliveira
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE E PRESCRIÇÃO PENAL
Trabalho apresentado à disciplina Direito Penal da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Orientador: Prof. Patrick
BELO HORIZONTE
2014
1. A PUNIBILIDADE E SUA EXTINÇÃO
Enquanto a lei penal não e violada, o direito que o Estado tem de punir eventuais infratores da lei e apenas abstrato. Entretanto, quando ocorre efetiva violação da lei penal — pela pratica de crime ou de contravenção; aquele direito, que ate então era somente abstrato, torna-se concreto e faz nascer a possibilidade de o Estado aplicar sanção ao infrator da lei penal, a qual só poderá ser imposta com o transito em julgado da condenação, proferida apos o desenrolar do devido processo legal. Essa possibilidade jurídica de impor pena ao violador da lei penal e chamada punibilidade, conferindo, respeitados os termos dos arts. 41 e 43 do CPP, que não admitem acusação baseada em meras conjecturas ou suposições, mas, sim, em elementos concretos e individualizados, justa causa para a existência de uma ação penal contra determinada pessoa. Não e, portanto, a punibilidade requisito do crime, mas sua conseqüência. Podem, porem, surgir fatos ou atos jurídicos que impeçam o direito de punir do Estado, isto e, extingam a punibilidade. Por isso, diz-se que causas de extinção da punibilidade são aqueles fatos ou atos jurídicos que impedem o Estado de exercer seu direito de punir os infratores da lei penal.
1.2 As causas de extinção da punibilidade e suas espécies Nos nove incisos deste art. 107 estão indicadas treze causas de extinção da punibilidade, comentadas, adiante, destacadamente. Alem dessas causas expressas no CP, existem outras. O exame de todas elas mostra que ha