resumo direito penal (prescricao, perempcao, morte do agente etc)
Falso atestado de óbito: o atestado de óbito é revogado, o agente volta a responder pelo delito, e mais ainda, responde também por falsidade.
Anistia: é proferida pelo congresso e abrange um crime especifico, geralmente político e independe da pessoa; graça e indulto são proferidos pelo presidente da republica por decreto.
Perempção: é a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia.
Renuncia: ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido, não cabe a renuncia quando se trata de ação pública condicionada a representação.
Perdão do ofendido: ao contrario do renuncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelado não o aceitar.
Perdão judicial: é um instituto através do qual o juiz embora reconhecendo a coexistência dos elementos objetivos e subjetivos que constituem o delito deixa de aplicar a pena desde que apresente determinadas circunstancias excepcionais previstas em lei e torna desnecessária a imposição da sanção.
Retratação: retratação é retirar o que disse, confessar que errou, dando-se reparação ao ofendido e demonstração de arrependimento efetivo do agente. Cabe retratação nos crimes de calunia e difamação. A retratação deve prestada antes de proferida a sentença.
Prazos da prescrição: em 3anos < 1ano
Entre 1 e 2anos = 4 anos
Entre 2 e 4 anos = 8anos
Entre 4 e 8 anos = 12anos
Entre 8 e 12 anos = 16anos
Acima de 12 anos prescreve em 20
Ação penal pública: a atuação correspondente ao direito a jurisdição - publico, subjetivo – abstrato e autônomo que se exercita perante os órgãos da jurisdição criminal, ou ainda, o direito de pedir ao Estado-juiz a aplicação do direito penal objetivo.
Ação penal pública incondicionada em que suficiente a ocorrência do ilícito penal para que seja instaurado o inquérito policial e a consequente ação.