PENAL
Sobre Ação Penal: Curso de Processo Penal, de Fernando Capez (é melhor do que o Direito Penal, de Damásio, nesse ponto)
Sobre Extinção da Punibilidade: Além dos tradicionais (Damásio e Cia), vale a pena conferir artigo do René Ariel Dotti cujo título é
Teoria Geral da Punibilidade (é pequeno, mas abrangente).
Sobre Prescrição Penal: No caso, o resumo baseou-se todo no livro Prescrição Penal do Damásio. Porém, em razão do tempo (ou da falta de), aconselha-se a leitura do texto A Extinção da Punibilidade - Algumas Hipóteses, do Juiz do TRF da 1a Região, Osmar
Tognolo, onde se aborda, sinteticamente, a prescrição penal, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo e pelo cumprimento do período de prova da suspensão do processo, sem revogação, previsto na Lei 9.099/95.
Os dois artigos citados estão disponíveis na página do CJF (www.cjf.gov.br), na parte de publicações.
1. A ação penal
1.1. Generalidades teorias do direito de ação clássica ou imanentista (Savigny) direito autônomo (Windscheid e Muther) concreto (Wach) potestativo (Chiovenda) abstrato (Degenkolb e Plosz) características direito subjetivo público autonomia abstração instrumentalidade condições da ação:
Condições da ação são requisitos legais que esta deve preencher para que se profira uma decisão de mérito.
requisitos formais ajuizamento correto: competência jurisdicional pagamento de custas legitimidade ad processum (capacidade postulatória)
Ministério Público ofendido quanto à denúncia ou queixa (art. 41) exposição inteligível do fato classificação do crime
classificação do crime identificação do acusado requisito subjetivo: legitimidade (art. 43, III, início) ativa Ministério Público na ação penal pública incondicionada (CF, art. 129, I) na ação penal pública condicionada (art. 24) ofendido (arts. 30 e 31) passiva autoria existência de indícios razoáveis (art. 648, I) coação irresistível e obediência hierárquica