Prescrição Penal em face da lei 12.234/10 e seus reflexos.
Marcson Delfino dos Santos
RESUMO
O artigo analisa as principais mudanças que ocorreram na prescrição penal em face da lei 12.234/10 e seus reflexos. A prescrição ocorre nas hipóteses em que não há o exercício do jus puniendi pelo Estado, levando à perda do poder-dever de punir em razão do transcurso do lapso temporal. Desse modo, perde o Estado o direito de punir por sua inércia e por não exercer tal prerrogativa dentre do período temporal fixado em lei. Dentre as diversas espécies de prescrição, a retroativa implicava na ocorrência da prescrição antes mesmo do oferecimento da denúncia ou da queixa, contudo, editou-se a Lei 12.234/10 que extinguiu tal modalidade de prescrição, restando a prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente volta-se para o futuro, ao contrario da prescrição retroativa. Ocorre quando há prescrição após o trânsito em julgado para a acusação, ou do improvimento do seu recurso, tomando por base a pena fixada na sentença penal condenatória. Assim, no presente estudo utiliza-se o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica a fim de analisar as características gerais da prescrição, sua natureza jurídica, fundamentos e espécies para, posteriormente, analisar mais a prescrição penal intercorrente. Palavras-chave: Prescrição. Pretensão Punitiva. Pretensão Executória.
Prescrição Penal Intercorrente. Lei 12.234/10.
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∗ Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário Radial. Artigo científico entregue em Junho de 2014, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em direito, sob orientação da Professora. Dedico e agradeço primeiramente a Deus, meu Senhor Jesus, minha esposa, Sueli Evangelista e meu filho, Matheus
Delfino, meus grandes inspiradores, de poder chegar até aqui. Agradeço aos meus professores pelo apoio.
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1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objeto analisar as principais mudanças que