Turismo
Para: Maria Cosma Rodrigues Gabriel Coordenadora do CRAS – Triângulo
De: Regiani Cristina de Oliveira Diretora do Departamento de Proteção Social Básica
Assunto: Comunicação Faz
Prezada Senhora, Considerando que, o Estado tem como função precípua garantir a prestação dos serviços públicos com eficiência aos seus cidadãos. Considerando que, a eficiência deve ser entendida como uma medida rápida, eficaz e coerente do administrador público e seus agentes no ato da prestação do seu serviço. Considerando ainda que, o público alvo da política pública de assistência social são famílias e indivíduos em situações diversas de vulnerabilidade e risco social, necessitando de atendimento qualificado. Solicito a vossa senhoria que, estas unidades (CRAS) possam funcionar em conformidade com as orientações abaixo:
* Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS funcionarão para atendimento ao público no horário de 07 às 17 horas da tarde, sem interrupção para o almoço, com exceção das unidades que não possuem servidor nos 02 (dois) períodos;
* Os servidores que cumprem 06 (seis) horas diárias devem respeitar os seguintes horários de entrada e saída: Período da Manhã (07 às 13 horas) e Período da Tarde (12 às 18 horas), de modo a fazer a transição entre as equipes dos 02 (dois) turnos;
* Os servidores que cumprem 08 (oito) horas diárias devem respeitar os seguintes horários de entrada e saída: Período da Manhã (08 às 12 horas) e Período da Tarde (14 às 18 horas);