direito empresarial
1-REGISTRO
O exercício da atividade empresária, ou de pessoa jurídica, o registro corresponde na forma da Lei 8.934/94 ,que regula o registro público de empresas mercantis e atividades afins. O artigo 1.150 do código civil do empresário e a sociedade empresaria vinculam- se ao registro público de empresa mercantis a cargo das Juntas Comerciais. As sociedades simples , não empresarias ,estão sujeitas aos registro civil das pessoas jurídicas .
O registro mercantil é uma obrigação do empresário e da sociedade empresária cumprindo a importante função de externar o intuito de empresa ou intenção empresária.
O conceito de empresa não implica sofisticação, nem complexidade, alcançando mesmo a pequena empresa, tocada por um ser humano só (empresário ou por uma sociedade na qual os próprios sócios encarregam da concretização da atividade negociável).
O registro mercantil qualifica-se a atividade negociável como empresaria e atribui o regime jurídico. Por isso, não é possível se opor ao pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/05), formulado por quem inscreveu no registro mercantil.
Pelo registro a pessoa natural ou jurídica afirma, seu intento de estabelecer uma atividade econômica organizada.
O registro público é uma forma antiga de preservação de informações importantes, preservando arquivos em repartições oficiais, além de dar publicidade para segurança dos envolvidos e de terceiros. É a existência e atuação empresária atende a essa relevância, já que envolvem direitos e interesses de muitos sócios, credores, trabalhadores, cliente e o próprio Estado.
O registro público de empresas mercantis é exercido por órgãos federais e estaduais em todo o território nacional, com o objetivo de:
1. Garantia publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, que sejam legalmente submetidas o registro.
2. Cadastrar empresas mercantis nacionais e estrangeiras em funcionamento